18 de abril de 2024

Presidente do CROOBA – Esclarecimento

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO
Mensagem enviada através do site em 9/6/2009 – 15h54m
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Nome: Raimundo Artemir Bezerra Silva
E-mail: artemirbezerra@hotmail.com

Mensagem: ESCLARECIMENTO
É com muita indignação que acompanhamos a matéria veiculada no Jornal A Tarde no
último dia 26 de abril de 2009, “Técnico em Óptico é punido”, página A14. Na
matéria o MP acusa os OPTOMETRISTAS de prescreverem óculos, considerando que esta é
uma atividade exclusiva de médico oftalmologista. A publicação também acusa o
profissional Edmelson José da Silva de exercício ilegal da profissão, afirmando que
o mesmo prescreve colírio.
Diante dos fatos, o Conselho Regional de Óptica e Optometria da Bahia (CROOBA),
entidade que fiscaliza e congrega os Profissionais Ópticos e OPTOMETRISTAS na Bahia
esclarece: 1 – OPTOMETRIA é uma Profissão livre e independente da área da saúde. O
exercício da OPTOMETRIA por Profissionais devidamente registrados no Conselho, é
amparado pela Portaria 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego
(www.mtecbo.gov.br/busca/3223); a OPTOMETRIA está prevista em nosso Direito desde
1932, Art. 3º do Decreto Federal 20.931/32, além de Direitos Constitucionais. 2 – A
fiscalização das condutas dos profissionais OPTOMETRISTAS é exclusiva do Conselho
Regional de Optometria, só cabendo à entidade de Oftalmologia cuidar das condutas
de seus associados (médicos). As acusações feitas ao profissional em questão estão
sendo apuradas pelo CROOBA, que tomará as providências justas e necessárias. 3 – O
CROOBA orienta todos os OPTOMETRISTAS a só trabalharem com suas respectivas
licenças (Alvarás emiti
dos pela Vigilância Sanitária). 4 – É prerrogativa dos Profissionais OPTOMETRISTAS
a prescrição de óculos que compensam alterações visuais não patológicas (miopia,
hipermetropia, astigmatismo e vista cansada), não cabendo aos mesmos ministrarem
medicamentos de nenhuma natureza. 5 – OPTOMETRIA é regulamentada em mais de 180
países, a OMS reconhece a OPTOMETRIA como a primeira barreira mundial contra a
cegueira evitável.
Ante o exposto, imperioso é seguir a acertada linha de raciocínio dos Tribunais
Superiores Pátrios e reconhecer a legalidade dos Profissionais OPTOMETRISTAS e
ainda mais necessário é o deferimento de Alvarás Sanitários, permitindo que os
Profissionais desenvolvam legalmente sua Profissão, uma vez que estejam devidamente
registrados no Conselho pertinente.

Artemir Bezerra Silva
Presidente do CROOBA

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