19 de abril de 2024

“Golpe contra trabalhadores”. Por Luiz Neto (Advogado)

Por

REDAÇÃO PA4.COM.BR




 

 

Com o fim da homologação da demissão em sindicatos, empresas orientam funcionários a assinar a rescisão e não pagam os direitos aos ex-empregados.

 

Depois da demissão, risco de ficar sem o dinheiro da rescisão do contrato. A não homologação no sindicato da categoria profissional, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício usado por algumas empresas para não pagarem as verbas indenizatórias ao ex-empregado.

 

Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o Artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato firmado pelo empregado com mais de um ano de casa só seria válido quando feito sob assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com a exigência.

 

E como seria esse golpe? O empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para ‘assinar a rescisão’. Quando comparece, é informado de que tem de ‘assinar a rescisão para sacar o FGTS’ e que a empresa vai depositar verbas rescisórias nos próximos dias.

 

O que não ocorre. A empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro.

 

Alertamos: “O trabalhador não deve assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação”.

 

O ideal nestes casos é procurar um advogado trabalhista especializado, mas nunca assinar um termo de rescisão sem depósito prévio das verbas ou pagamento no ato.

 

Vale ressaltar que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até dez dias a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com









WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. , says:

    SÓ NÃO TEM LEI PARA AS EMPRESAS QUE É QUEM MOVIMENTA O PAÍS . FUNCIONÁRIO QUE TRABALHA SÓ PARA PEGAR OS DIREITOS TRABALHISTA SÃO COBERTOS DE LEIS. É REVOLTANTE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!